No que se refere ao visto temporário (non-immigrant visa), infelizmente, a decisão proferida pelo consulado ou embaixada norte-americana é irrecorrível.
Todavia, o consulado ou embaixada deve informar a razão do indeferimento do pedido, em que pese fazê-lo, na maioria dos casos, através de simples referência a dispositivo legal por demais abrangente, como é o caso da recusa fundamentada no artigo 214 (b) da INA.
O dispositivo em comento estabelece que o requerimento do visto pode ser indeferido se o requerente não demonstrar de forma suficiente que possui vínculos fortes com o seu país de origem que o motivariam a decidir deixar os EUA no final de sua estadia temporária.
Os vínculos referidos podem ser relativos à trabalho, relações familiares próximas, títulos de propriedade, etc.
Face o exposto, o melhor curso a ser seguido é buscar resolver o problema apontado pelo órgão consular, aguardando um prazo de, pelo menos, 03 meses e dar entrada em um novo requerimento.
O tempo mínimo de 03 meses, embora não seja uma regra, é o tempo mínimo para se demonstrar às autoridades imigratórias que houve uma mudança na situação fática que motivou o indeferimento do visto.
O tempo mínimo de 03 meses, embora não seja uma regra, é o tempo mínimo para se demonstrar às autoridades imigratórias que houve uma mudança na situação fática que motivou o indeferimento do visto.
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