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Posso ser o beneficiário de asilo político?


A - Elegibilidade:


Um indivíduo pode solicitar asilo se já estiver no país onde solicita ou num porto de entrada (como um aeroporto ou passagem de fronteira). Devem demonstrar um receio fundado de perseguição com base em um dos seguintes valores protegidos: raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social. O indivíduo também deve demonstrar que a perseguição que teme provém do seu governo ou de forças que o governo não é capaz ou não quer controlar .


B - Processo:


Os requerentes de asilo devem ser submetidos a um processo legal para determinar se se qualificam para proteção. Se o asilo for concedido, o beneficiário recebe proteção contra deportação garantida sob a lei internacional. Além do direito de permanecer no país, também é garantida autorização de trabalho e um caminho para a residência permanente.


O processo de asilo nos Estados Unidos é uma forma de autopetição (self-petition). Num caso de asilo, o indivíduo que busca proteção apresenta o pedido de asilo em nome próprio, sem a necessidade da intervenção de um patrocinador, empregador ou membro da família. Isto é diferente de muitos outros processos de imigração, tais como pedidos de green card baseados na família ou no emprego, nos quais, outra pessoa (um cidadão dos EUA, residente permanente ou empregador) deve fazer uma petição em nome do requerente.


Preenchimento dos formulários:


O requerente de asilo preenche pessoalmente o Formulário I-589, Pedido de Asilo e suspensão de Remoção, seja junto ao USCIS ou defensivamente na corte de imigração (se já estiver em processo de remoção). O requerente é responsável por produzir provas, como documentos e testemunhos, para lastrear a alegação de receio fundado de perseguição.


Representação Legal:


Embora o asilo seja um processo de autopetição, os requerentes têm o direito de ser representados por um advogado ou representante credenciado às custas de seus próprios recursos. A representação legal pode ser particularmente importante para navegar as complexidades do processo de asilo, em que pese não ser obrigatória.


Ônus da prova:


O ônus da prova recai sobre o requerente de asilo para demonstrar que preenche os requisitos para a concessão de asilo. Isto significa que o requerente deve fornecer provas suficientes e testemunho crível para convencer o USCIS ou o juiz de imigração de que tem um medo fundado de perseguição.


Taxas:


O USCIS não exige o pagamento de taxas para protocolo do requerimento de asilo político.


Os indivíduos podem solicitar asilo afirmativamente ou defensivamente.


Asilo Afirmativo (affirmative asylum):


Solicitado por indivíduos que não estão em processo de remoção / deportação (removal proceedings). O beneficiário deve formalizar o pedido junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) e passar por uma entrevista realizada por um oficial de asilo.


Asilo Defensivo (defensive asylum):


Solicitado por indivíduos que estão em processo de remoção / deportação perante um juiz de imigração. Isto normalmente acontece quando alguém é detido pelas autoridades de imigração ou quando o pedido de asilo afirmativo é negado.


Proteção:


Enquanto um pedido de asilo está pendente, o requerente está geralmente protegido da deportação até que seja tomada uma decisão final sobre o seu caso.


Entrevistas de Medo Credível e Medo Razoável (Credible Fear and Reasonable Fear interviews):


Seja no caso de indivíduos que se entregam espontanêamente na fronteira ou no caso daqueles que são detidos / apreendidos, uma entrevista de medo credível é conduzida para determinar se eles têm um medo válido de perseguição ou tortura. Se o resultado da entrevista for favorável, é possível solicitar asilo perante um juiz de imigração.


Audiência perante um juiz de imigração


  • Processo de asilo afirmativo


Asilo concedido: se o oficial de asilo aprovar o pedido, o requerente recebe asilo sem a necessidade de uma audiência perante um juiz de imigração.


Asilo negado: se o oficial de asilo negar o pedido e o requerente não tiver qualquer outro status legal de imigração, o caso é encaminhado para a corte de imigração (immigration court). O requerente passa a integrar um processo de remoção (deportação), através do qual poderá reapresentar o seu pedido de asilo de forma defensiva, produzindo, se conveniente, novas provas, aduzindo novos argumentos legais, bem como informando a corte de mudanças nas circunstâncias do seu caso que possam lhe tornar elegível ao asilo. O juiz analisa o caso de forma independente sopesando as mesmas provas apresentadas ao USCIS, bem como quaisquer novas provas ou argumentos. O juiz pode rever os fatos, bem como o direito, e pode conceder asilo, mesmo que o USCIS o tenha negado anteriormente.


  • Processo Defensivo de Asilo:


Em um caso de asilo defensivo, o requerente já está em processo de remoção, normalmente porque foi pego entrando nos EUA sem inspeção, ultrapassou o prazo de validade do visto, etc. O pedido de asilo é apresentado como defesa contra a deportação. O requerente apresenta o seu caso diretamente a um juiz de imigração no tribunal de imigração. O juiz analisa as provas e os argumentos e toma uma decisão sobre a concessão de asilo.


Apelação da decisão do juiz:


Se um juiz de imigração negar o pedido de asilo, o requerente poderá recorrer da decisão ao Conselho de Apelações de Imigração (Board of Immigration Appeals). A BIA pode confirmar ou anular a decisão do juiz. Caso confirne a decisão do juiz, outros recursos podem ser interpostos perante os tribunais federais.



C - Ausência de limite numérico para concessão de asilo:


Não há limite para o número de pedidos de asilo que podem ser apresentados ou para o número de indivíduos que podem receber asilo a cada ano. Isso significa que qualquer indivíduo que chegue aos EUA e tema perseguição em seu país de origem pode solicitar asilo, independentemente de quantos outros estejam solicitando.


D - Autorização de Trabalho para Requerentes de Asilo:


Os requerentes de asilo podem solicitar autorização de trabalho (Documento de Autorização de Trabalho, ou EAD) 150 dias após a apresentação do seu pedido de asilo (através do Formulário I-589), porém, somente se ainda não houve decisão sobre o seu caso.


Por outro lado, a USCIS somente pode conceder a autorização de trabalho depois de, pelo menos, 180 dias, a contar da apresentação do seu pedido de asilo e desde que: a) o seu pedido ainda esteja pendente e b) não tenha havido atrasos causados ​​pelo requerente (como solicitar uma prorrogação ou a remarcação de uma entrevista).


Simplificando, o que temos é o seguinte:


  • Início do relógio:


Quando você faz o pedido de asilo, o "relógio do asilo" começa a contar os dias até que a USCIS tome uma decisão.


  • Marco de 150 dias:


Após 150 dias, a contar da data em que você apresentou o pedido de asilo, será possível solicitar uma Autorização de Trabalho (Employment Authorization Document - EAD) protocoladno o Formulário I-765.


  • Marco de 180 dias:


O USCIS só pode emitir sua autorização de trabalho após 180 dias terem se passado no "relógio do asilo político". Esse período de 180 dias deve estar livre de qualquer atraso causado por você, o solicitante. Se houver atrasos, o relógio será "pausado" e os dias de atraso não contarão para o período de 180 dias.


  • Resumo:


Em resumo, você pode protocolar o seu pedido de autorização de trabalho após 150 dias, mas o USCIS só emitirá a autorização de trabalho após o período de 180 dias, assumindo que não houve atrasos causados por você.


Processo de solicitação:


Os requerentes de asilo solicitam autorização de trabalho enviando o Formulário I-765 (Pedido de Autorização de Trabalho) com base em um asilo pendente aplicativo. O formulário é enviado ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).


Se concedido, o Documento de Autorização de Trabalho é normalmente válido por um ou dois anos, dependendo das políticas do USCIS da época em que é solicitado, e pode ser renovado desde que o pedido de asilo permaneça pendente. Se o pedido de asilo for aprovado, o requerente poderá trabalhar nos EUA imediatamente, sem precisar de uma autorização de trabalho separada. Eles estão automaticamente autorizados a trabalhar como asilados.


E - Entrada no país com ou sem inspeção


No processo de asilo dos EUA, geralmente não importa se o requerente entrou no país com ou sem inspeção (ou seja, se entrou legalmente com um visto ou outra autorização, ou entrou sem inspeção, atravessando a fronteira sem autorização). Tanto os indivíduos que entraram com inspeção (por exemplo, através de um aeroporto ou passagem oficial de fronteira) quanto aqueles que entraram sem inspeção podem solicitar asilo.


Prazo de apresentação de um ano:


Os requerentes de asilo geralmente devem apresentar o seu pedido de asilo no prazo de um ano após a sua chegada aos EUA, independentemente de como entraram. Exceções a este prazo são possíveis se o requerente puder demonstrar alterações nas circunstâncias que afetam a sua elegibilidade para asilo ou circunstâncias extraordinárias que causaram o atraso no pedido.


F - Requerimento do green card


Se um caso de asilo for aprovado, o asilado deverá esperar 01 (um) ano a partir da data da aprovação do asilo antes de poder solicitar um green card (residência permanente) nos Estados Unidos.


Possibilidade de viagem para o exterior


Durante o período mencionado de 01 (um) ano, é possível viajar para o exterior. Porém, há riscos e requisitos específicos envolvidos. Antes de viajar para o exterior, um asilado deve obter um documento de viagem para refugiados. Este documento funciona de forma semelhante a um passaporte e é necessário para a reentrada nos Estados Unidos. O Documento de Viagem para Refugiados é crucial porque, sem ele, o asilado pode não ter permissão para reentrar nos EUA e seu status de asilo pode ser comprometido.


  • Processo de solicitação:


Para obter um Documento de Viagem para Refugiado, o asilado deve preencher o Formulário I-131 (Solicitação de Documento de Viagem) e pagar a taxa exigida.


  • Riscos e considerações:


Retornar ao país de perseguição:


Viajar de volta ao país onde o asilado sofreu perseguição pode ser visto como inconsistente com sua alegação de temer perseguição e pode afetar seu status de asilo ou futuros benefícios de imigração.


Viagem para outros países:


Viajar para países que não sejam o país de perseguição é geralmente mais seguro e não acarreta os mesmos riscos. No entanto, ainda assim há motivo para cautela. Os asilados devem manter presença física contínua nos EUA durante este período, portanto, qualquer ausência prolongada pode complicar o seu pedido de green card.


G - Interpretações dos diferentes tipos de perseguição:


Raça:


A perseguição baseada na raça pode incluir discriminação, violência ou outros danos infligidos devido à etnia, cor da pele ou descendência do indivíduo. Também abrange grupos sociais mais amplos definidos por raça.


Religião:


A perseguição religiosa pode incluir proibições de culto, conversão forçada, punição por crenças ou práticas religiosas e perseguição por ser membro de um grupo religioso.


Nacionalidade:


A perseguição baseada na nacionalidade pode envolver discriminação ou violência contra indivíduos devido à sua cidadania, etnia associada a uma nacionalidade ou identidade nacional percebida.


Opinião Política:


A perseguição baseada na opinião política pode incluir danos ou ameaças devido às crenças ou atividades políticas reais ou imputadas do indivíduo. Isto também inclui situações em que um indivíduo é perseguido por se recusar a participar em determinadas ações políticas ou em que é falsamente acusado de ter determinadas opiniões políticas.


Ser membro de um grupo social particular:


Este é frequentemente o terreno mais complexo e tem sido objecto de muitas interpretações jurídicas. Geralmente, inclui grupos definidos por características inatas, experiências partilhadas ou percepção social, tais como género, orientação sexual, laços familiares ou ocupação.


Perseguição relacionada com o género e outros tipos específicos de perseguição:


Perseguição com base no género: O USCIS reconhece que danos relacionados com o género, como a mutilação genital feminina, a violência doméstica ou o casamento forçado, podem constituir perseguição. Diretrizes específicas foram desenvolvidas para abordar essas questões.Perseguição LGBTQ+: A perseguição baseada na orientação sexual ou identidade de gênero é reconhecida na categoria "pertencimento a um determinado grupo social". Isto inclui discriminação, violência e outros danos dirigidos a indivíduos devido ao seu estatuto LGBTQ+.


H - Fundamentos adicionais para asilo:


Detenção e Prisão Arbitrárias:


Ser detido ou preso sem um julgamento justo ou base legal, especialmente quando está ligado a um dos cinco motivos protegidos (raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertença a um determinado grupo social). Condições Prisionais Desumanas: Suportar condições severas, desumanas ou com risco de vida na detenção devido a um dos valores protegidos.


Tortura e Tratamento Desumano:


Tortura: Ser submetido a dor ou sofrimento físico ou psicológico severo como método de punição, coerção ou intimidação relacionada a um dos valores protegidos.Tratamento Desumano ou Degradante: Tratamento que pode não equivaler a tortura, mas ainda causa danos físicos ou mentais graves.


Trabalho Forçado e Exploração:


Trabalho Forçado: Ser compelido a trabalhar sob ameaça de punição, especialmente quando a coerção é baseada em um dos motivos protegidos. Tráfico de Seres Humanos: Ser traficado para exploração laboral ou sexual, muitas vezes vinculado ao gênero, nacionalidade ou filiação em um determinado grupo social.


Violação dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais:


Privação de Necessidades Básicas. Privação sistemática de acesso a alimentos, água, cuidados de saúde ou educação devido à raça, religião, nacionalidade, opinião política ou grupo social do indivíduo. Destruição de propriedade, como residências ou empresas, tendo com alvo indivíduos com base em um dos valores protegidos.


Recrutamento Forçado:


Ser forçado a servir como criança soldado, especialmente quando o recrutamento está ligado à raça, nacionalidade ou grupo social do indivíduo. Recrutamento obrigatório para forças armadas ou grupos rebeldes onde a recusa não é tolerada e esteja ligado a opinião política, religião ou outros valores protegidos.


Violência Baseada no Género:


Violência doméstica em situações em que o governo não quer ou é incapaz de proteger o indivíduo da violência doméstica, e a violência está ligada ao género (muitas vezes considerada como "pertencimento a um determinado grupo social").


Crimes de Honra: Atos de violência cometidos para “defender” a honra da família, muitas vezes na forma de ataques dirigidos a mulheres ou indivíduos LGBTQ+


Perseguição de Membros da Família (perseguição derivativa):


Quando uma pessoa é perseguida devido à sua relação com alguém que está sendo perseguido devido a um dos valores protegidos (por exemplo, ser alvo porque é cônjuge ou filho de um dissidente político).


Violação da Liberdade de Expressão e Reunião:


Ser alvo por expressar opiniões políticas, participar em protestos ou envolver-se em atividades que se opõem ao governo ou às normas sociais dominantes. Supressão de Práticas Religiosas: Perseguição por praticar ou promover uma religião que não é tolerado pelo governo ou grupos dominantes.


Apátrida / Negação da cidadania:


Tornar-se apátrida (sem nacionalidade) devido a discriminação ou perseguição ligada à raça, religião ou nacionalidade. Recusa em reconhecer ou conceder cidadania, levando a severas limitações de direitos e oportunidades com base em um ou mais dos valores protegidos.


Violação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos:


Esterilização Forçada: Esterilização forçada ou negação dos direitos reprodutivos, especialmente quando dirigida a determinados grupos raciais, étnicos ou sociais.Casamento Forçado: Ser obrigado a casar contra a vontade, muitas vezes ligado a práticas culturais ou religiosas.


Conclusão:


A perseguição que fundamenta o pedido de asilo político abrange uma vasta gama de violações dos direitos humanos, para além da violência e da discriminação. Em outras palavras, qualquer dano ou sofrimento grave infligido com base na raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social pode potencialmente constituir a base para um pedido de asilo. O fator chave é que a perseguição deve ser suficientemente grave para afetar os direitos humanos básicos do indivíduo e deve estar ligada a um dos cinco valores protegidos.



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