Não, não podemos confundir o visto adquirido através do consulado e estampado no passaporte com o período de estadia autorizado (authorized period of stay). O primeiro lhe permite tão somente pleitear ingresso no país ao chegar em um porto de entrada. O segundo é o que efetivamente vai fixar o tempo permitido para a sua estadia.
O período de validade de um visto não é o período durante o qual você pode permanecer no país, mas o tempo durante o qual você pode requerer entrada.
Ao chegar em um porto de entrada com um visto válido, o oficial de imigração possui ampla discricionariedade para decidir quanto tempo você pode ficar no país.
Este tempo será registrado no I-94, que nada mais é do que um registro das entradas e saídas do viajante.
Normalmente, O I-94 é registrado na base de dados da CBP (Customs and Border Protection) e pode ser consultado on-line através do endereço: https://i94.cbp.dhs.gov
Como o visto e o período de estadia autorizado são coisas distintas, é possível permanecer no país legalmente mesmo depois de expirado o visto.
Da mesma maneira, é possível que o prazo da sua estadia autorizada se esgote mesmo que você ainda seja detentor de um visto válido.
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